É possível se curar!

O dependente químico, em sua lucidez, sabe que precisa de ajuda e muitas vezes vai à sua procura.

Internações

Internação Voluntária

A internação voluntária se faz quando o paciente está consciente das perdas promovidas pelo uso de álcool e/ou drogas, procurando ajuda para desintoxicação e sua recuperação. Se dá com o consentimento do dependente. Os pacientes optam por um regime de internação para mais facilmente proceder a desintoxicação e encontrar um ambiente propício, com recursos para a recuperação de um modo de vida saudável.

Internação Involuntária

Esta modalidade de tratamento está indicada para pessoas que precisam do tratamento, mas não estão de acordo com a internação. A Clínica Terapêutica Anjos do Resgate oferece diversas possibilidades de tratamento, inclusive o tratamento involuntário, previsto em lei. A Internação Involuntária é amparada pelo Decreto 891/38 e, pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002 e de acordo com RDC N-101 da ANVISA. A internação sem o consentimento do usuário e a pedido de um terceiro, ele sendo responsável pelo paciente, é uma das soluções para quando o dependente químico está colocando sua própria vida ou a vida de outras pessoas em risco e dificuldades e, mesmo assim, é incapaz de tomar e manter uma atitude coerente para sua recuperação. Deve ser aplicada nos casos em que o dependente perdeu a liberdade de escolha.

Internação Compulsória

Análoga à internação involuntária, esta modalidade conta com a utilização de meios ou formas legais como parte de uma lei de saúde mental para internação do indivíduo contra a sua vontade ou sob os seus protestos. Neste caso não é necessária a autorização familiar. Preconizada pela legislação vigente aqui no Brasil, no artigo 9º da Lei Federal 10.216/01 é estabelecida a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física. O tempo de duração para o tratamento está previsto na decisão do juiz e ocorrerá em regime de internação continuada em nossas unidades de tratamento.

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