Esta modalidade de tratamento está indicada para pessoas que precisam do tratamento, mas não estão de acordo com a internação. A Clínica Terapêutica Anjos do Resgate oferece diversas possibilidades de tratamento, inclusive o tratamento involuntário, previsto em lei. A Internação Involuntária é amparada pelo Decreto 891/38 e, pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002 e de acordo com RDC N-101 da ANVISA. A internação sem o consentimento do usuário e a pedido de um terceiro, ele sendo responsável pelo paciente, é uma das soluções para quando o dependente químico está colocando sua própria vida ou a vida de outras pessoas em risco e dificuldades e, mesmo assim, é incapaz de tomar e manter uma atitude coerente para sua recuperação. Deve ser aplicada nos casos em que o dependente perdeu a liberdade de escolha.